Planos Coletivos
O que são os planos de saúde coletivos?
São planos especialmente desenvolvidos para atender uma coletividade, ou seja, um grande número de pessoas que possuem um vínculo em comum – os chamados grupos de afinidade. São grupos classificados de acordo com a sua atuação profissional, área de atuação ou empresa em que trabalham.
PLANOS COLETIVOS POR ADESÃO:
São viabilizados para grupos de pessoas definidos de acordo com a sua categoria profissional ou área de atuação e vinculados a uma entidade de classe ou instituição que as representa (conselhos, sindicatos e associações profissionais).
PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS:
São viabilizados para grupos de pessoas de uma mesma empresa, através de vínculo empregatício ou estatutário.
LEGISLAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS):
Entraram em vigor na terça-feira, dia 3 de novembro de 2009, as novas regras para contratação de planos coletivos. Os planos que prestam assistência à saúde de população vinculada à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário serão denominados empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Outra mudança é a que os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde coletivo será da ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO COLETIVO JUNTO À OPERADORA DE SAÚDE, exceto no caso de aposentados e demitidos, conforme os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias terão isenção de carências, mas poderá ser exigida Cobertura Parcial Temporária. A cada aniversário de contrato poderão entrar, com isenção de carência, beneficiários que tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante depois dos 30 dias iniciais ou novos dependentes.
Contratos: Os contratos de planos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários. A RN nº 200 destaca que conforme previsto na Lei nº 9.656/98 novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.
Principais resoluções normativas da ANS quanto ao setor de Planos de Saúde Coletivos por Adesão:
Resolução Normativa de nº 195 da ANS: Dispõe sobre o plano coletivo por adesão – a partir do art. 9º. Leia na íntegra
Resolução Normativa de nº 196 da ANS: Dispõe sobre a Administradora de Benefícios. Leia na íntegra
Para mais informações sobre Planos Coletivos, consulte o site da ANS: ans.gov.br